O inventário é o procedimento que levanta tudo o que a pessoa falecida deixou, entre bens, direitos e dívidas, para que o patrimônio seja dividido entre os herdeiros de forma regular. Sem ele, não é possível vender um imóvel, transferir um veículo ou movimentar contas que estavam no nome de quem faleceu. Por isso, é um dos primeiros passos depois da perda, mesmo sendo um momento delicado.
Existem dois caminhos. O inventário extrajudicial é feito em cartório e costuma ser mais rápido, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam de acordo, além de contar com a assistência de um advogado. Quando há herdeiro menor de idade, discordância entre os envolvidos ou outras questões que dependem de decisão, o caminho é o inventário judicial. A lei prevê que ele seja aberto em até 60 dias após o falecimento, e em vários estados o atraso gera multa sobre o imposto de transmissão, o ITCMD.
Na partilha, entram em cena regras como a ordem de herdeiros e o regime de bens do casamento, que define o que pertence ao cônjuge sobrevivente por direito próprio e o que será dividido entre os herdeiros. Para começar, costumam ser necessários a certidão de óbito, os documentos pessoais dos herdeiros e a documentação dos bens, como escrituras e registros. Contar com orientação desde o início ajuda a evitar erros que atrasam o processo e geram custos extras.