Quem compra um produto ou contrata um serviço tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, mesmo que nada esteja escrito no contrato. A lei existe porque o consumidor, na maioria das vezes, tem menos informação e menos poder de negociação do que a empresa. Por isso, a proteção vale para compras em loja física, pela internet, por telefone e para serviços como bancos, planos de saúde e telefonia.
Entre os direitos mais importantes estão receber informação clara sobre preço e condições, ter o produto funcionando como prometido e não pagar por cobranças indevidas. Se o produto apresentar defeito aparente, o prazo para reclamar é de 30 dias para itens não duráveis e de 90 dias para duráveis, contados da entrega ou da data em que o problema ficou evidente. Em compras feitas fora da loja, como pela internet, existe ainda o direito de arrependimento em até 7 dias após o recebimento, sem precisar explicar o motivo.
Diante de um problema, o caminho mais eficiente é guardar tudo: nota fiscal, conversas, protocolos de atendimento e fotos. Em seguida, registre a reclamação na própria empresa e, se não houver solução, procure o Procon ou a plataforma consumidor.gov.br. Quando o prejuízo é maior, ou a empresa não responde, é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível, e em causas de menor valor nem sempre é necessário um advogado. Em casos mais complexos, a orientação profissional aumenta as chances de um bom resultado.