Hoje no Brasil o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem precisar provar culpa e sem exigir um tempo mínimo de separação. Basta a vontade de um dos cônjuges. O que muda de um caso para outro é o caminho: ele pode ser feito em cartório, quando o casal está de acordo e não há filhos menores de idade nem questões pendentes sobre eles, ou na Justiça, quando há filhos menores ou desacordo entre as partes.
No divórcio em cartório, o processo é mais rápido e costuma ser concluído em poucos dias, mas é obrigatório que ambos estejam acompanhados de um advogado. Já na via judicial, o juiz analisa os pontos que precisam de decisão, como guarda dos filhos, pensão alimentícia, convivência e divisão do patrimônio. Em geral, os documentos básicos são a certidão de casamento, os documentos pessoais de ambos, a certidão de nascimento dos filhos e os comprovantes dos bens do casal.
Dois temas merecem atenção especial. O primeiro é a partilha de bens, que depende do regime escolhido no casamento, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação de bens. O segundo é a guarda dos filhos, em que a regra é priorizar o melhor interesse da criança, com a guarda compartilhada como modelo preferencial. Conversar com um advogado antes de decidir ajuda a evitar acordos desequilibrados e a transformar um momento difícil em um processo mais tranquilo.